Proteger o patrimônio. Este é o objetivo precípuo da blindagem patrimonial. Ninguém quer expor todo o seu patrimônio a risco quando se aventura em novo empreendimento, principalmente diante da possibilidade de desventura e fracasso do negócio.
Bem por isso que a pessoa jurídica é tão relevante para os negócios empresariais ao destacar parcela de patrimônio do grupo instituidor e mitigar as consequências do insucesso.
Nessa toada, as pessoas naturais, ao se agruparem numa pessoa jurídica na modalidade empresarial, destinam uma parcela de patrimônio para dotar a empresa de recursos para atingir os objetivos que almejam, qual seja, o lucro. Todos os demais objetivos que a empresa estampa na sua missão como, por exemplo, desenvolvimento social,satisfação do cliente, bem-estar dos funcionários, dentre outros, são meros acessórios: o objetivo principal é auferir receitas maiores que as despesas para que seja possível repartir os frutos do empreendimento entre os sócios.
Dessarte, a pessoa j
A BLINDAGEM PATRIMONIAL POR INTERPOSTA PESSOA – EDITORA PROCESSO
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