A atual Constituição do Brasil, no trato das garantias fundamentais, estabelece o direito à propriedade. Porém, a própria Magna Carta ameniza esse princípio exigindo-se que essa mesma propriedade deva cumprir as metas politicamente determinadas pela sociedade brasileira.Fazendo-se um recorte no que se refere ao IPTU, o Máximo Texto instrumentalizou os Poderes Públicos com antídotos para que se respeite esses intentos políticos dos Estados e do Distrito Federal e, para tal, a nova Constituição instituiu a progressividade do IPTU no tempo do inciso II, do § 4º do art. 182.Mas para correta aplicação dessa norma constitucional, necessário se torna a verificação dos postulados normativos aplicativos da razoabilidade, proporcionalidade e da proibição de excesso, metanormas cujo objetivo é a certeira aplicação de outras normas.
Autor: Abreu: Sarmento
Editora: ALMEDINA
Aplicação da igualdade na tributação progressiva d – ALMEDINA
Aplicação da igualdade na tributação progressiva d – ALMEDINA
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