A Licença Social para Operar – LSO é conceito novo e emergente no Direito Internacional dos Investimentos. A LSO decorre do reconhecimento do papel das comunidades locais como atores ativos nas relações investidor-Estado, uma vez que são direta ou indiretamente afetadas pelos investimentos instalados em seu entorno, e do entendimento de que as comunidades locais têm tanta autoridade quanto governos para conceder licenças aos investidores, notadamente uma licença social pautada na sua percepção eaceitação de um investimento.
AS MANIFESTAÇÕES DA LICENÇA SOCIAL PARA OPERAR NO DIREITO INTERNACIONAL DOS INVESTIMENTOS – 2024 – EDITORA PROCESSO
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