BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE AO SEGURADO ESPECIAL – JURUÁ EDITORA

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Esta obra trata a respeito da comprovação e concessão da aposentadoria do segurado especial – trabalhador rural. O segurado especial tem direito ao benefício previdenciário de aposentadoria por idade; para ter direito a esse benefício o agricultor precisa completar 55 anos se mulher e 60 anos se homem, e comprovar 15 anos de atividade rural por meio de documentos. Este estudo tem como principal objetivo conhecer as causas/razões que levam à não concessão em face da não comprovação dos requisitoslegais de concessão do benefício de aposentadoria, caracterizar o segurado especial e identificar as características da sua aposentadoria. Por fim, a presente obra concluiu que as principais causas que levam à negativa de concessão do benefício de aposentadoria são: dificuldade de comprovar o tempo necessário de atividade rural e se caracterizar como segurado especial, com base no que estabelece a legislação.

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