CONFLITO ENTRE O DIREITO DE INFORMAR E O DIREITO DE IMAGEM DO PRESO – LIVRARIA DO ADVOGADO

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O direito de informação coletiva é garantido ao cidadão e à sociedade mediante a obtenção de informações de todos os acontecimentos e fatos sociais. As informações sobre crimes despertam o interesse da sociedade e integram objeto de matérias e reportagens jornalísticas. Contudo, a exposição imoderada dos acontecimentos nas mídias consegue prover o julgamento antecipado do investigado, indiciado ou acusado de delito, sem minúcias relevantes aos fatos e sem as salvaguardas constitucionais própriasao processo, com ameaça de sua execração pública. Dessa forma, não se justifica nenhum modo de censura aos órgãos da imprensa, no entanto a vicissitude de mitigação do direito à informação, perante os limites à veiculação da imagem e perante os limites às críticas, graças à reverência do direito fundamental nos casos em que não houver interesse público claro e inequívoco, isto é, no momento em que o direito à informação carecerá de se curvar perante o direito de imagem do acusado ou investigado

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