CONTROLE DA ATIVIDADE POLICIAL – INTERPRETAÇÃO À LUZ DAS NORMAS DE DIREITO PÚBLICO – JURUÁ EDITORA

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No Estado Democrático de Direito, a administração pública está sujeita a vários controles, internos e externos, que podem incidir sobre atos específicos ou, em maior abrangência, sobre toda a atividade de determinados órgãos ou, ainda, sobre as políticas públicas. As atividades dos órgãos de segurança pública com poder de polícia, por suas características de monopólio do uso legítimo da força e de potencial interferência nos direitos fundamentais, estão sujeitas a controles permanentes, inclusive um específico, externo, técnico e imparcial atribuído constitucionalmente ao Ministério Público. Essa função institucional é analisada sob o enfoque do seu disciplinamento legal e da Resolução 279/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público.

Aobra examina os diversos controles incidentes sobre essas atividades e em que medida se aplicam as regras de interpretação do direito público contidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, inseridas pela Lei 13.655/2018, com especial

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