“A Constituição Federal tem imprimido um norte de que, em suas normas, há uma simbiose de direitos que asseguram a dignidade da pessoa humana do trabalhador e o trabalho digno em um ambiente laboral seguro e saudável. São vários interesses e objetivos convergentes nesse feixe de proteção de direitos que, quando confrontados com o alto grau de exposição a agentes severos, retiram o trabalhador daquela faixa isonômica em relação aos demais colegas e o desloca para uma zona crítica, em termos sociais, dadas as mazelas em que a saúde e a previdência social estão inseridas no contexto atual brasileiro. (…) Ao financiar corretamente os adicionais de remuneração devidos ao trabalhador promove-se verdadeira política social justa e democrática, sob o ponto de vista retributivo. Essa compensação econômica, ademais, imprime maior preocupação do empregador para com os próprios riscos ambientais existentes, tem efeito pedagógico – ao evitar estimular a cultura da impunidade ao empreendedor brasileiro -, além de se tornar mais um mecanismo de proteção contra a óbvia precarização das relações socioeconômicas e jurídicas no mundo do trabalho.” (Trecho parcialmente extraído da Conclusão da obra)
Autor: JÚNIOR, ELY TALYULI
Editora: LTR
CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICU – LTR
CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICU – LTR
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