O direito à moradia é um dos direitos sociais fundamentais inerentes a qualquer indivíduo. Segundo o Censo 2010 do IBGE, o Brasil tinha cerca de 11,4 milhões de pessoas morando em favelas e cerca de 12,2% delas (ou 1,4 milhão) estavam no Rio de Janeiro.
O direito de propriedade não pode ser compreendido como um direito absoluto, exclusivo, ilimitado, inviolável de matriz individualista-liberal, senão deve estar em harmonia com o seu aproveitamento em benefício da coletividade, sob o manto do princípio da função social da propriedade.
O direito de laje, criado pela Lei 13.465/17, advinda da medida provisória 759/2016, surge como um instrumento jurídico para enfrentar a questão da verticalização dos espaços habitacionais brasileiros, mormente, em relação a sobreposição de moradias irregulares (conhecidos como ‘puxadinhos’). Este direito já era uma realidade fática (fatos sociais) em diversas comunidades em que o sujeito edificava em construção alheia, visando construir uma unidade para
DIREITO DE LAJE – EDITORA PROCESSO
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