Diante do exponencial crescimento de superendividados, o legislador brasileiro formulou a Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021, com o objetivo de proteger o consumidor e mitigar tal cenário. A Lei inseriu alguns princípios, como o previsto no incisoIX do artigo 4º, que têm como escopo ações de fomento à educação financeira e ambiental do consumidor. Assim, esta obra tem como problemática questionar a necessidade da aplicabilidade de ações de fomentação à educação financeira prevista no incisoIX do artigo 4º desta Lei, como forma de prevenção e tratamento do superendividamento e da exclusão social do consumidor.
Larissa Oliveira Palagi de Souza é Mestre em Direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público. Especialista em Direito Ambiental Nacional e Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. É servidora pública, Analista de Projetos e Políticas Públicas/Analista Jurídica junto à Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul, estando lotada, atualment
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