“”A este ponto, não posso deixar de consignar que, quando leio um escrito de Dinamarco, eu o faço também com afeto. Cândido faz parte da minha mesma Escola (ele é, por sua vez, um dos alunos afetivamente mais ligados a Liebman) e sou ligado a ele porrelações fraternas. Todavia, fazendo o máximo esforço de objetividade, sou dominado pela impressão de que o livro aqui apresentado tem ares de uma obra-prima. Acho que ele reúne todos os requisitos para colocar-se como um clássico no âmbito da literatura brasileira e me pergunto seriamente se não pode também tornar-se um clássico aqui entre nós. Posso estar enganado, mas se trata de um grande e belo trabalho.”” Edoardo F. Ricci – Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de Milão
“”Pelo seu sólido equilíbrio, pela maturidade e fecundidade de reflexão que encerra e pela elegância da exposição, este Instituições de Direito Processual Civil, de Cândido Rangel Dinamarco, representa um avanço pioneiro em nossos cursos jurídicos, c

