JUIZ E A PROVA, O – LIVRARIA DO ADVOGADO

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Um dos maiores equívocos existentes na processualística, com graves consequências práticas até os dias de hoje, começou quando se alterou o correto brocardo “iudex iudicare debet secundum allegata et probata, non secundum conscientizam”, através de uma pequena modificação que introduziu, por um lado, a palavra “partium” ou a “partibus”, e, por outro, silenciou sobre a expressão “non secundum conscientizam”. Com esta pequena alteração, muda-se totalmente a verdadeira função do princípio que era originalmente a de impedir qualquer influência do conhecimento privado do juiz sobre os fatos litigiosos e não limitar os poderes instrutórios do juiz no processo, seja ele civil ou penal.
Autor: JUNOY, JOAN PICO
Editora: LIVRARIA DO ADVOGADO

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