«É próprio do diácono, na medida em que lhe for indicado pela competente autoridade, administrar solenemente o Baptismo, guardar e distribuir a Eucaristia, assistir ao Matrimónio e abençoá-lo em nome da Igreja, levar o Viático aos moribundos, ler a Sagrada Escritura aos fiéis, instruir e exortar o povo, presidir ao culto e à oração dos fiéis, administrar os sacramentais, presidir aos ritos do funeral e da sepultura. Consagrando-se aos serviços da caridade e da administração, lembrem-se os diáconos da recomendação de São Policarpo: «Sede misericordiosos e diligentes, e caminhai na verdade do Senhor, que Se fez servo de todos» (Lumen Gentium, 29).
OS DIÁCONOS NA IGREJA – SECRETARIADO NACIONAL DE LITURGIA
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OS DIÁCONOS NA IGREJA – SECRETARIADO NACIONAL DE LITURGIA
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