A primeira edição do Pequeno dicionário jurídico coincidiu com a promulgação do Novo Código Civil, em 2002. Naquele contexto, não foi possível atualizar a tempo termos e expressões remetidos ao código antigo, uma das fontes primárias de pesquisa. O procedimento editorial cabível, então, foi a inserção de comentários em verbetes que sofreram mudanças fundamentais de um código para outro, como “”pátrio poder”” e “”maioridade””. Dois anos após seu lançamento, ganhou uma segunda edição, revista, ampliada e atualizada. Nessa edição, as remissões legislativas foram devidamente atualizadas. Com o objetivo de possibilitar uma consulta mais aprofundada, mantiveram-se as remissões ao código de 1916, indicando-se os dispositivos equivalentes no de 2002 (mesmo quando não há correspondência direta). Agora, nesta terceira edição, atualizamos o Pequeno dicionário jurídico para o novo acordo ortográfico.Diretamente embasado por textos legislativos, este dicionário organiza definições fundamentais para est
PEQUENO DICIONÁRIO JURÍDICO: REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS, TERMOS E EXPRESSÕES ESTRANGEIRAS E TERMOS E EXPRESSÕES LATINAS – LAMPARINA EDITORA
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