A autora, que é propensa a aceitar desafios, desta feita encara-os com a mesma intrepidez com que costuma enfrentar os obstáculos com que se depara em sua vida profissional, produzindo um estudo original e inovador sobre um tema que raramente é discutido pelos juristas mas, de preferência óbvia, por filósofos, teólogos e cientistas políticos…
Partindo de uma ampla compreensão do que significa “”religião””, a autora reconhece que o Direito penal não pode ser utilizado como ferramenta para direcionar ou controlar a maneira de ligação dos indivíduos com Deus, devendo, num Estado Democrático de Direito, ser capaz de conviver com diversas visões de mundo e buscar os limites da tolerância e da boa convivência entre os diversos segmentos da comunidade.
Sua experiência obtida nos debates promovidos no Curso sobre Direito Penal e Religião , ministrado na pós-graduação da Universidade de São Paulo, lhe foi bastante útil para fundamentar as suas conclusões a respeito da intolerância e discri

