O Brasil tem como característica marcante sua multiculturalidade, tendo esculpido no preâmbulo de sua Constituição a instituição de um Estado Democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceito. A dignidade da pessoa humana toma posição destacada no artigo 1º e, em relação aos povos indígenas, o artigo 231 reconhece a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.
Por outro lado, diante da utilização de um controle penal incisivo e altamente punitivo chama a atenção o impacto das heranças colonizadoras, autoritárias e repressivas nas dinâmicas penais e carcerárias atuais. O sistema penal se constitui em um cenário de sistemáticas e cotidianas reproduções de violências, caracterizadas especialmente pela seletividade racial. A violência institucional opera intensamente quando envolve grupos sociais específicos. A vulneração de grupos sociais atinge a dignidade humana e

